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Aqui divulgamos e nos reunimos periodicamente para tratar dos problemas enfrentados no Brasil, como saúde, educação, corrupção.
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Sempre buscando o bem estar das pessoas em busca de fazer valer seu direito de cidadão.
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Podem mandar seus processos, denuncias, reclamações em comentários, ou no twitter.com/carlos_ligori

Processo que incentivou a criar o BLOG

O Processo Complato pode ser visto no http://www.tjsp.jus.br/ com o numero de Processo 5830020082456978

Eu Carlos Alberto Ligori, CPF 071.038.908-62, RG 13.131.026, Residente Rua Raul Pompéia, 1136 CEP 05025-010, São Paulo, SP, venho por meio desta reclamar contra LG Eletronics de São Paulo Ltda. Av D Pedro I W7777, CEP 12091-000, Taubaté, SP CNPJ 01.166.372/0001-55 - IE 688.134.332.111. Fornecer telefone Celular LG KM500d com defeito surgido após sete dias da aquisição, não solucionar o problema na assistência técnica, não substituir o aparelho com defeito, o desrespeito do atendimento ao cliente, fazendo pouco caso e desligando a ligação durante a reclamação, afirmando que tem procedimento deles e dane-se o cliente. Segue descrito abaixo todo o processo que perdura desde 05/05/2008, sem solução até o presente momento, passando de 111 dias.

Comprei aparelho celular dia 25/04/2008, no dia 01/05/2008 o aparelho simplesmente travou, fui até onde comprei e mesmo me informou que deveria entrar em contato com a assistência técnica da LG, pois passou o prazo para troca do aparelho, como era sexta feira à noite, levei o aparelho na segunda-feira na assistência técnica autorizada RUMA, situada na Av. Sumaré, 100 CEP 05016-090 CNPJ 05.393.309-02 tel. 11 3868-2095, após uma semana entrei em contato para saber do aparelho, segundo procedimento interno deles ou da LG só tem respostas após ou dentro de 30 dias (acho um absurdo e um abuso). Transcorrido o período, me passaram um numero de protocolo CO 6888920, dizendo que eu entrasse em contato com a LG, pois meu aparelho celular não tinha conserto (ridículo um aparelho com sete dias de uso não ter conserto).
Entrei em contato e a atendente, ela informou que o modelo é descontinuado e eles não tem este modelo para repor (um aparelho de sete dias de uso?) e me ofereceram a reposição do dinheiro, disse que não aceitava e solicitei que me fornecesse um aparelho similar, atendente disse que este era o procedimento da LG e desligou o telefone na minha cara, quando argumentei que o procedimento era deles e não meu como consumidor.ok
Desde então tenho entrado em contato semanalmente solicitando a reposição de um aparelho celular semelhante e a resposta é quer o dinheiro de volta ou nada. A empresa não tem uma ouvidoria que possa me atender, já tentei via internet e até na unidade dos Estados Unidos e a reposta foi que deve ser resolvido na unidade do Brasil.
Acho que não estou pedindo nada absurdo, apenas um aparelho similar ou igual.  

OS ABSURDOS NÃO ACABAM AQUI, VEJA O PROCESSO, JUSTIÇA BRASILEIRA:

Processo CÍVEL 
 Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior 
 Processo Nº 583.00.2008.245697-8 
 Cartório/Vara 30ª. Vara Cível
 Competência Cível
 Nº de Ordem/Controle 2377/2008 
 Grupo Cível 
 Ação Procedimento Sumário (em geral) 
 Tipo de Distribuição Livre 
 Distribuído em 22/12/2008 às 09h 25m 29s 
 Moeda Real 
 Valor da Causa 9.800,00 
 Qtde. Autor(s) 1 
 Qtde. Réu(s) 2 


PARTE(S) DO PROCESSO 
Requerente CARLOS ALBERTO LIGORI
Advogado: 91845/SP   SILVIO DE OLIVEIRA 
 Requerido LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA
Advogado: 47361/RJ   DENISE LEAL SANTOS 
 Requerido VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado: 203012/SP   JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ 
LOCAL FÍSICO 
29/12/2010 Tribunal de Justiça 
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
Sentença nº 1458/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 707 às Fls. 276/281: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de CARLOS ALBERTO LIGORI em face de VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor em face de LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. para, confirmando a antecipação de tutela de fs. 52/53, tornar definitiva a posse e propriedade do aparelho celular enviado para o autor, modelo LG KF600D, especificado em fs. 59 e 126/127. Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com as custas e despesas processuais da primeira requerida (VMT Telecomunicações), assim como com os honorários, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, do CPC. Ante a sucumbência recíproca entre autor e a segunda requerida (LG Eletronics), deixo de fixar condenação em custas e honorários, pois estes mutuamente se compensariam. 

Sentença Completa 
Sentença nº 1458/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 707 às Fls. 276/281: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de CARLOS ALBERTO LIGORI em face de VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor em face de LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA. para, confirmando a antecipação de tutela de fs. 52/53, tornar definitiva a posse e propriedade do aparelho celular enviado para o autor, modelo LG KF600D, especificado em fs. 59 e 126/127. Em razão da sucumbência, o autor deverá arcar com as custas e despesas processuais da primeira requerida (VMT Telecomunicações), assim como com os honorários, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, do CPC. Ante a sucumbência recíproca entre autor e a segunda requerida (LG Eletronics), deixo de fixar condenação em custas e honorários, pois estes mutuamente se compensariam.  


Venha para mudar isto, precisamos de mais de 1.300.000 associados para validar petições com abaixo assinados, venha ao Grupo DEFENDA SEUS DIREITOS - http://www.linkedin.com/groups/DEFENDA-SEUS-DIREITOS-3890121?trk=myg_ugrp_ovr , espaço cirado para trocarmos informações e unidos defendermos nossos direitos de o, consumidor, eleitor, e principalmente de cidadão brasileiro.